Lenildo entrega obras nos últimos dias de governo e 1,2 milhão em equipamentos para o hospital

Texto: Arnold Coelho - Fotos: André Luiz Evangelista e Marcelo Reis
A manhã de hoje, quinta-feira, 29 de dezembro de 2016, foi daquelas para entrar para a história do município de Ibicaraí. O prefeito Lenildo Santana contrariou a lógica (de muitos) e entregou para a população um conjunto de obras faltando 72 horas para o fim do seu governo, cumprindo o que prometera há oito anos, quando disse que se dedicaria integralmente para Ibicaraí até o seu último dia de governo.


Estiveram presentes nas inaugurações, além do prefeito Lenildo Santana e sua esposa e primeira dama Ângela Santana, parte do seu secretariado, funcionários, vereadores eleitos e em exercício, empresários e comerciantes locais e o Major PM Weslei Bonfim Siqueira. Se fizeram presentes também o secretário de Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) Álvaro Gomes e equipe, e o Deputado Estadual Rosemberg Pinto.


As inaugurações e entrega de obras tiveram início pelo Ginásio de Esportes Nicécio Bráulio. A reforma e reabertura do ginásio foi, com certeza, a mais complicada obra do atual governo. "Foram mais de seis anos e inúmeras visitas a Salvador até conseguir o recurso dessa reforma. Era um compromisso que tinha com o jovem de minha cidade que pratica esportes e sonhava com a reabertura desse ginásio", disse o prefeito.


Em seguida o prefeito e comitiva se deslocaram para o bairro Corina Batista para inaugurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) Dr. Manoel de Carvalho Batista. Essa é a sexta UBS inaugurada, além de três unidades reformadas e uma reformada e ampliada. Vale lembrar que a atual gestão deixará uma UBS pronta (dependendo de equipamentos) e que será inaugurada em breve pelo próximo prefeito.


Em seguida foi a vez do bairro Bela Vista receber a comitiva. O BDC, como é popularmente conhecido, ganhou um conjunto de 50 casas populares. O prefeito Lenildo Santana entregou nessa primeira etapa 32 moradias, sendo que 20 já estão prontas para morar. Segundo Romilso Ferreira, diretor da Nossa Consultoria, em 60 dias a empresa responsável pela obra entregará as casas restantes.

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Na oportunidade o secretário de Estado Álvaro Gomes lembrou que os governos Lula e Dilma fizeram e entregaram para a população carente mais de cinco milhões de moradias em todo o Brasil.
Na parte final da manhã Lenildo visitou o Hospital Municipal Arlete Maron de Magalhães e vistoriou os equipamentos, máquinas, móveis e utensílios que foram comprados para reequipar o hospital e o centro cirúrgico. No total as duas emendas (uma do ex-Deputado federal Geraldo Simões no valor de 800 mil e mais 400 mil do Deputado Federal Jutahy Magalhães) serviram pra comprar um Gerador Stemac Hospitalar no valor de 99 mil reais; uma lavanderia industrial completa (Calandra, Centrífuga, Lavadora e Secadora) com valor aproximado de 200 mil reais; um moderno equipamento para exames de Ultrassom NEMIO XG; dois desfibriladores; um microscópio; dois monitores Multiparâmetros; quatro berços pediátricos; quatro carros curativos; duas centrífugas; dois esfigmomanômetro; dois laringoscópios; quatro refletores clínicos; quatro balanças digitais; cinco bombas de infusão; quatro reanimadores pulmonar manual; três ares-condicionados; dois carros térmicos; duas mesas cirúrgicas; duas mesas para exames ginecológicos, além de equipamentos instrumental para o centro cirúrgico, mesas e cadeiras. Foram comprados também dez computadores; cinco cronômetros; três frízeres; seis geladeiras; quatro impressoras e um ventilador pulmonar. Segundo a diretora Débora Habib ainda irá chegar quinze camas hospitalares; mais um amnioscópio e mais um ventilador pulmonar.


"Paralelo a entrega dessas obras concluímos essa semana em três regiões rurais de Ibicaraí o programa Luz Para Todos, no valor de mais de 450 mil reais. O município tem em andamento a construção de 28 moradias do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), onde 5 casas já estão em fase de acabamento na Fazenda Salvadora, na região do Andrezão. No distrito do Cajueiro nós estamos deixando uma quadra coberta em andamento, no valor de 500 mil reais. Estamos deixando ainda para a nova administração um convênio para pavimentação de todas as ruas do bairro Novo Horizonte; pavimentação das travessas A,B,C e D, no bairro Agripino Monteiro (Bairro Novo); a pavimentação das ruas Edith Pimentel; Rua da Ponta da Pedra e a travessa Adrião Macêdo (trecho que liga a praça do João Batista até o Complexo Policial) e a rua Tiradentes (trecho do CCI até a quadra do João Batista) e suas transversais que ligam à rua Professora Waldyr Pinto Montenegro Matos (antiga Brigadeiro Eduardo Gomes). Essa semana chegaram mais duas emendas parlamentares de 500 mil reais cada. A primeira é do ex-Deputado Federal Geraldo Simões, que destinou mais esse recurso para o hospital, e a segunda emenda é do Deputado Federal Cacá Leão, no valor de 500 reais e que será aplicado nas quatro novas Unidades Básicas de Saúde (UBS), com a compra de dois veículos, móveis e equipamentos para essas unidades. Deixo a prefeitura de Ibicaraí com um saldo extremamente positivo", disse o prefeito Lenildo Santana.

União libera R$4,4 bi para municípios

Em uma iniciativa do governo federal para atenuar os efeitos da crise econômica no país, os municípios vão receber já os recursos do programa de repatriação. De acordo com o Ministério da Fazenda, as ordens de pagamento serão emitidas nesta quinta-feira (29/12/2016) para que os municípios possam contabilizar os recursos ainda em 2016.



Segundo a pasta, serão depositados ao todo R$ 4,449 bilhões. Os prefeitos restavam receosos de que os recursos só entrassem efetivamente nos cofres municiais em 2017.
Para evitar atrasos, o dinheiro da repatriação integrará a terceira parcela mensal de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Nessa mesma data, o governo também vai depositar o valor devido aos municípios pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Esse pagamento somará R$1,053 bilhão. Ao todo, considerando o dinheiro da repatriação e do Fundeb, os municípios vão receber R$ 5,502 bilhões. (Fonte: A Tarde)

Consórcio Litoral Sul inicia atividades para a regularização fundiária

O Consórcio de Desenvolvimento Sustentável – Litoral Sul iniciou esta semana as atividades para a regularização fundiária de 11 municípios do Sul da Bahia. A iniciativa é realizada por meio de um convênio com a Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) e a Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), que visa realizar 4 mil cadastros de agricultores familiares e de povos e comunidades tradicionais dos municípios que compõe do consórcio.

Equipe de técnicos e coordenadores do Consórcio Litoral Sul
Equipe de técnicos e coordenadores do Consórcio Litoral Sul


A equipe de 14 técnicos foi selecionada por meio de processo seletivo 001/2016 e estarão sendo capacitados no próximo mês para o cadastro de regularização fundiária. Após esse procedimento, o coordenador do projeto, Elias Jacob explicou que “o convênio será apresentado aos prefeitos, para depois realizar o agendamento das atividades em campo, com o apoio das secretarias de Agricultura e Meio Ambiente dos municípios”.


Para o presidente do Consórcio CDS-Litoral Sul e prefeito de Ibicaraí, Lenildo Santana, o projeto é uma grande conquista para a região por apresentar uma grande demanda. “Muitos trabalhadores rurais tem uma história de vida no campo, mas não tem título, que é a garantia da posse legal do imóvel”, explica.

O presidente do Consórcio Lenildo Santana destaca os benefícios do projeto para a região
O presidente do Consórcio Lenildo Santana destaca os benefícios do projeto para a região


A Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural (Bahiater) também estará apoiando as atividades no Território Litoral Sul, que é coordenado por Marcos Souza. Segundo ele, será montada uma agenda com os técnicos das duas instituições, a partir de janeiro. “Vamos nos reunir para potencializar as ações de campo e as mobilizações nos municípios”, declarou Marcos.
O projeto tem a duração de 12 meses e visa também, estimular o desenvolvimento rural, através do acesso ao crédito e políticas públicas, propiciar melhores condições de trabalho e renda no campo, bem como promover a cidadania, autonomia e a dignidade do homem do campo.

Estradas baianas do Sul e Extremo Sul passam por obras de manutenção

Ilhéus, Itacaré, Canavieiras e Porto Seguro são alguns dos municípios beneficiados

Preocupado com o intenso movimento do final do ano nas estradas baianas, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) faz obras no Sul e Extremo Sul da Bahia. Os serviços de manutenção do segmento da BA-001, trecho de Santa Cruz de Cabrália – Belmonte, com 49 km, foram retomados esta semana e vão garantir mais fluidez a quem precisa se deslocar na via para as festas de final de ano. Para promover uma recuperação mais efetiva no trecho, a Superintendência de Infraestrutura de Transportes (SIT) está fazendo o projeto de restauração da rodovia.

Belmonte Foto Seinfra


Após identificar que o trecho que vai de Vitória da Conquista para Porto Seguro, Potiraguá - BR-101, precisa de obras complementares, técnicos da SIT concluíram o projeto de restauração deste trecho e informam que o processo de licitação vai ocorrer em janeiro de 2017. Já o acesso da BR-101, Santa Luzia - Canavieiras – Ilhéus - Itacaré, passou por serviço de manutenção recentemente. O segmento de 8 Km do distrito de Bethânia, até o entroncamento com a BA-001, onde os serviços de manutenção já não são suficientes, está sendo realizada uma licitação para restaurar o trecho.
Investimento
Para realizar ações nas áreas de infraestrutura e transporte está previsto um investimento de R$ 700 milhões, em 2017. Entre os trechos da região, que serão contemplados com serviços, estão o acesso a Comandatuba (BA-001), a travessia urbana na cidade de Prado e a via do entroncamento da BR-101, em Itamaraju, até Jucuruçu.

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Secretaria de Infraestrutura da Bahia
Assessoria de Comunicação
Coordenadora Michelle Matos
(71) 3115-2323 / 99648-0505

Eficiência na Gestão Fiscal: Dever legal de todo gestor municipal

A grave crise fiscal porque passa o país é fortemente sentida nos municípios. Estes veem-se premidos pela pressão social por mais serviços, na mesma medida em que presencia o declínio das suas receitas.


Ocorre que existe um grande potencial para o desenvolvimento da receita tributária própria do Município, que deve explorado adequadamente, tendo em vista a natural rejeição social do contribuinte em pagar tributos.


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Não se trata isoladamente de aumentar a carga tributária, mas, sim, de aprimorar, atualizar e racionalizar as normas, os dados e os procedimentos, identificando e eliminando as deficiências e desatualizações das quais decorrem o reduzido aporte de receita e a evasão fiscal.


De início, cumpre demonstrar que há um dever legal de instituir e efetivamente arrecadar todos os tributos de sua competência, conforme afirma o art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.


Note-se que cobrar os tributos não é uma faculdade do gestor, mas um dever, um imperativo legal, que deve ser observado sob pena de duas penalidades: uma, institucional, porque o Município fica vedado de receber transferências voluntárias, nos termos do parágrafo único acima mencionado, e outra, pessoal, por ser ato de improbidade administrativa agir negligentemente na arrecadação dos tributos, nos termos do art. 10, X da Lei n. 8.429/92:


Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(…)
X – agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
Ainda sobre esse dever, o art. 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal impõe a cobrança administrativa ou judicial dos tributos em atraso em dívida ativa, como também a propositura de execução fiscal vigorosa e que tenha o condão de efetivar a arrecadação municipal.
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Para além de tudo isso, o Tribunal de Contas dos Municípios notifica o gestor quanto à necessidade de demonstrar a eficiência na gestão fiscal nas hipóteses de baixa arrecadação. Daí a importância de o gestor conhecer as receitas do seu Município e o modo de cobrá-la eficientemente.
1 – Fontes de Receitas dos Municípios
Os recursos dos Municípios vêm de diversas origens. A parte mais considerável é oriunda das transferências constitucionais. Referem-se aos tributos arrecadados pela União e pelos Estados e que uma parte do percentual arrecadado é destinado aos Municípios.
No caso da União, o mais importante é o Fundo de Participação dos Municípios, que é formado por 24,5% da receita arrecadada do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Da União também são repassados 50% do Imposto Territorial Rural, que pode ser majorado para 100% acaso haja convênio com o Município, e 25% da CIDE-Combustíveis, percentual este retirado dos valores recebidos pelos Estados.
No caso dos Estados, há o repasse de 25% do ICMS e de 50% do IPVA, neste caso, para os veículos nele licenciados.
Há também as fontes próprias, relacionadas aos tributos de competência dos Municípios. São eles: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre a Transmissão inter vivos (ITIV), Taxas, Contribuição de Iluminação Pública e Contribuição de Melhoria.
Cada receita mencionada carece um pouco de atenção pois há mecanismos para incrementá-las.
2 – Breve análise das fontes de receita
2.1 – IPTU – Há diversas dificuldades para a correta cobrança deste imposto, dentre elas o baixo nível de tecnologia no setor de tributos; a ausência de rotinas de atualizações; a ausência de equipes de fiscalização e a inexistência de cadastro ou existência de cadastro desatualizado.
O Município deve realizar novo cadastro, preferencialmente por aerofotometria, refazer a sua Planta de Valores, instituir a progressividade das alíquotas, e, só com isso, terá aumento substancial na sua receita.
2.2 – ISS – Para esse tributo, o Município deverá realizar o enquadramento por tipo de ISS de novos contribuintes; implantar a Nota Fiscal Eletrônica, para cruzar as informações e acelerar a fiscalização; instituir a retenção do ISS em algumas modalidades; realizar rotinas de fiscalização; focar nas principais teses envolvendo questões atinentes a bancos, leasing, serviços de jogos, planos de saúde, cooperativas, serviços notariais e registrais, construtoras (sub-contratação), serviços de telefonia, serviços de eletricidade, etc., com atenção para a recente aprovação de projeto de lei pelo Senado Federal que distribui o ISS sobre cartões de crédito e débito entre os Municípios onde ocorre o pagamento, o que demandará maior fiscalização.
2.3 – ITIV – A eficiência nesse tributo depende de atualização da sua base de cálculo; análise, autorização/recomendação de emissão de guia e valor em processo administrativo e procedimentos Fiscais de Fiscalização externa nos Cartórios de Registro de Imóveis.
2.4 – ICMS – Para aumentar o seu repasse (valor adicionado), o município precisa acompanhar e atualizar o cadastro de pessoas jurídicas comerciais e industriais, além dos serviços de transporte intermunicipal e telecomunicações; acompanhar o índice de participação dos municípios, através da leitura dos arquivos fornecidos pela SEFAZ; examinar e classificar os respectivos códigos de atividades as novas empresas cadastradas; cruzar informações, se for o caso, sobre cadastramento das empresas; e acompanhar os levantamentos necessários à correta fixação do índice de participação do Município.
2.5 – Taxas – Nesse caso, o Município deve rever suas tabelas e efetivamente cobrar as diversas taxas previstas na sua legislação, como Taxa de Lixo, Taxa de Vigilância Sanitária, Taxa de Licença de Obras, Taxa de Licença de Funcionamento, dentre outras.
2.6 – Imposto de Renda Retido na Fonte – Como o imposto de renda retido na fonte é receita própria dos Municípios, estes devem retê-lo corretamente, das pessoas físicas e jurídicas, para além de transformar, se for o caso, suas empresas públicas ou sociedades de economia mista em autarquias, tendo em vista a possibilidade de retenção e de apropriação da receita também neste caso.
2.7 – Contribuição de Iluminação Pública – Trata-se de importante receita do Município, prevista na Constituição, com o fim de custear os serviços de iluminação pública. Sua receita deve ser suficiente para o pagamento dessas despesas, além dos investimentos.
2.8 – Dívida ativa – Consiste em fonte de receita que demanda esforço para a sua cobrança. No ponto, deve haver uma análise detida do seu real valor, com o fim de dar baixa em cobranças prescritas, ignoradas, isentas e imunes, para que o seu valor real seja conhecido. Após deve haver a cobrança judicial da dívida.
No ponto, importante lembrar a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, favorável ao protesto das Certidões de Dívida Ativa, o que torna eficiente a sua cobrança: “O protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e assim não constituir sanção política”. (STF, ADI 5135, em 09.11.2016)


3 – Conclusões
De tudo o que acima foi dito, restam as seguintes recomendações: (i) necessidade de atualização do cadastro por aerofotometria; (ii) revisão da legislação tributária adequando-a à realidade do Município; (iii) Cadastro dos inadimplentes em órgãos de restrição ao crédito, como SERASA e SPC; (iv) treinamento dos fiscais; (v) Implantação de Nota Fiscal Eletrônica; (vi) Fiscalização intensa, mormente sobre os grandes contribuintes; (vii) realização de convênios para a retenção do ISS na fonte; e (viii) revisão do Valor Adicionado para fins de recebimento do ISS.
Eis algumas simples medidas que poderão mudar a realidade fiscal do Município, o que deve ser feito por imperativo legal. Harrison Ferreira Leite. Professor da UFBA e da UESC de Direito Tributário e Financeiro. Doutor em Direito Tributário pela UFRGS. Ex Procurador-Geral do Município de Itabuna. Advogado.

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Associação dos Municípios do Sul, Extremo Sul e Sudoeste da Bahia

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