Dinheiro da Lei Aldir Blanc pode ser requerido pela Plataforma +Brasil até dia 17

Os Municípios que ainda não manifestaram interesse em receber os recursos financeiros da Lei Aldir Blanc têm até o próximo dia 17 de outubro para solicitar a verba por meio da Plataforma +Brasil. Ao requerer o dinheiro, os gestores devem indicar uma agência de relacionamento do Banco do Brasil, além de enviar um plano de ação.

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que os Municípios apresentem o quanto antes as informações solicitadas, pois somente os Entes locais que fizerem esses procedimentos receberão os recursos. Confira se seu Município ainda não concluiu os procedimentos necessários, acessando os dados divulgados até esta terça-feira, 13 de outubro.

O Anexo III do Decreto 10.464/2020 estabeleceu, oficialmente, os valores que serão repassados. Confira quanto está disponibilizado para o seu Município.

Sobre o plano de ação, o documento é uma previsão do que pode ser realizado, mas esse não engessa a aplicação dos recursos. O Município poderá remanejar a verba durante a execução entre iniciativas previstas nos incisos II e III do artigo 2º da Lei 14.017/2020, de acordo com a demanda local, desde que informe esse remanejamento no relatório de gestão final.

A CNM disponibiliza a nota técnica A Lei Aldir Blanc pós-regulamentação federal: orientações aos gestores municipais de cultura, que na resposta da sua quarta pergunta – a partir da página 8 – contém tutoriais para auxiliar os gestores municipais nessa etapa, além de Roda de Conhecimento que demonstra, detalhadamente, o que os Municípios devem fazer para receber os recursos por meio da Plataforma +Brasil.


Da Agência CNM de Notícias

Eleições municipais no Novo Normal Eleitoral

Luciano Robson Rodrigues Veiga

 Estamos vivendo um Novo Normal. Alterou o nosso estilo de vida, a maneira de vê o mundo e de se relacionar com as pessoas. SERÁ?

O Brasil com mais de R$ 5 milhões de casos, com quase 150 mil óbitos, no olho do furacão da maior crise sanitária da sua história, onde o efeito viral do Covid-19 não só atinge de forma sistêmico o corpo humano, mas, também, a economia, política e a sociedade em geral. Desafiar o mortal vírus durante o processo eleitoral, em um país latino como o Brasil, onde se faz POLÍTICA NO CORPO A CORPO será um grande desafio.

Passada a fase do registro eleitoral, vamos para as campanhas. Neste ano teremos uma construção híbrida entre presencial e virtual. O que percebemos nestes primeiros dias de corrida pelo pleito, o uso recorrente das ações tradicionais em medir força, através dos elementos quantitativos, apontando quantas pessoas estão participando do evento, quem leva MAIS gente nas passeatas e mais carros nas carreatas e outros tipos de aglomerações, tornando o momento suscetível ao aumento da curva de contaminação ou como se diz, uma nova onda, desta vez, com nome e sobrenome - ELEIÇÕES MUNICIPAIS.

O Ministério Público Eleitoral já deu início as suas RECOMENDAÇÕES: “Que os atos de propaganda eleitoral passíveis de gerar aglomeração de pessoas (como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões, confraternizações) sejam realizados mediante planejamento que atendam às normas vigentes em razão da pandemia, decorrente do Covid-19, dentre as quais, a título de exemplo, o art. 9º, I do Decreto Estadual nº 19.586/2020”.

E, em caso de aglomeração de pessoas acima das recomendações sanitárias admitidas durante qualquer dos atos de campanha permitido, o responsável (candidato/partido/coligação) DEVERÁ SUSPENDER IMEDIATAMENTE O ATO, DE MODO A DISPERSAR A POPULAÇÃO, sob pena de configuração de responsabilidade pela dita aglomeração. Cabendo ao Ministério Público Eleitoral a adoção das medidas judiciais em face do abuso constatado, e aos órgãos públicos de segurança fazer cessar a prática ilegal da propaganda, de moda a fazer cumprir a legislação sanitária em vigor, em benefício da saúde das pessoas.

Regras postas na mesa, vamos ao jogo do processo eleitoral, que será uma das mais judicializadas dos últimos pleitos. Esta condição híbrida de ações presenciais e virtuais materializarão as provas das partes. Assim, o bom jogador terá que ser habilidoso no campo da política, porém, de olho no juiz e no bandeirinha, para não levar cartão vermelho e/ou ter o gol anulado por impedimento, ou outros atos proibitivos. Nesta eleição teremos o VAR ELEITORAL.

NESTE NOVO NORMAL ELEITORAL, os candidatos (as) terão que buscar novas formas de apresentar as suas propostas e conquistar os eleitores. Fazer as mensagens chegar aos munícipes exigirá um profundo conhecimento das demandas e desejos. As propostas deverão ser de simples entendimento e exequíveis. As áreas, como da Saúde, Educação e Segurança será o tripé exigido, porém, outro elemento que baterá forte na porta dos novos gestores será a Economia, por meio da necessidade de geração de emprego e renda.

Construir este debate em meio a uma pandemia exigirá das partes, candidato e eleitor, um pacto pelo cumprimento dos Protocolos de Enfrentamento do Covid-19, para que não tenhamos uma NOVA ONDA DE CONTÁGIO motivada pela disputa eleitoral. Que o foco seja a VIDA. Não haverá futuro se não tratarmos o presente com respeito.

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Luciano Robson Rodrigues Veiga é Advogado, Administrador, Especialista em Planejamento de Cidades.

Programação do CNM Qualifica prevê 16 cursos em outubro; confira

Outubro começa com mais 16 capacitações a distância do projeto CNM Qualifica nas áreas de Meio Ambiente, Finanças, Planejamento Territorial, Contabilidade Pública, Saúde, Desenvolvimento Rural e Assistência Social. Colaboradores da Confederação Nacional de Municípios (CNM) irão esclarecer dúvidas dos participantes e orientar pontos que estão em pauta da gestão municipal nos últimos meses, como os repasses de recursos para o combate à Covid-19, censo demográfico, licitações e encerramento do mandato.

Na terça-feira, 6 de outubro, a abordagem do CNM Qualifica será nos temas Controle Interno - Realização de ações de controle interno e o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil na execução das políticas públicas - atualização do tema em tempos de Covid-19. Esses assuntos serão ministrado em dois dias, ou seja, até a quarta-feira, 7 de outubro, quando começa a edição que vai tratar da importância da municipalização ambiental, fiscalização e a estrutura administrativa de apoio ao meio ambiente.

Com previsão de início também na terça-feira, mas com carga horária um pouco maior (três dias), o prefeito e outros agentes municipais podem se inscrever no curso sobre o Simples Nacional - teoria e prática na fiscalização. No mesmo dia que termina essa capacitação (8 de outubro), começam outras três, todas voltadas à temática jurídica e com abordagens nas licitações públicas, Lei geral de proteção de dados e relatórios de gestão fiscal nos Municípios.

Na terceira semana do mês, as palestras virtuais ministradas pela equipe da CNM começam no dia 19 e irão tratar da rotina de compras nos Municípios. Em seguida, o foco será a regularização fundiária urbana e o fortalecimento da gestão urbana, da cidadania e do empreendedorismo. O encerramento de mandato em tempo de Covid-19, orientações contábeis sobre a aplicação dos recursos federais destinados à Assistência Social, Educação e Saúde e a gestão do agronegócio nos Municípios fecham a semana.

Os interessados ainda podem acompanhar no encerramento do mês orientações quanto à perícia ambiental e direcionamentos referentes aos recursos fundo a fundo da Saúde e de repasses mensais. Essas capacitações ocorrem de 27 a 30 de outubro.

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Inscrições
A íntegra da programação e as inscrições podem ser feitas no site do CNM Qualifica. Também é no portal que o interessado confere os detalhes das regras que definem as gratuidades na participação de representantes de Municípios filiados à Confederação e outras informações quanto ao acesso aos cursos e aos valores para os demais interessados. Escolha o seu curso e não deixe participar do projeto, que tem como parceiro o Instituto Paulo Ziulkoski. 

Por: Allan Oliveira

Da Agência CNM de Notícias

TCM aprova contas do Consórcio Litoral Sul de 2019

O Consórcio de Desenvolvimento Sustentável - CDS Litoral Sul teve as contas, referente ao exercício de 2019, aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) nesta quinta-feira - 1° de outubro.

De acordo com o secretário executivo do CDS, Luciano Veiga, o resultado é fruto de um trabalho conjunto, envolvendo as equipes dos setores administrativo, financeiro, contábil, licitatório e advocatício, sempre alinhados aos princípios legais da administração pública.

"O consórcio fica agradecido pelo trabalho e esforço de toda a sua equipe e pela confiança de seus consorciados por mais uma conta de exercício aprovada desde de 2013. As atividades são desenvolvidas de forma bastante transparente dentro da legalidade, publicidade, transparência e economicidade", relatou Luciano.

Atuação

O Consórcio Litoral Sul é um instrumento da gestão pública que atua em 13 municípios do território, com o objetivo de promover a execução de serviços públicos nas áreas de infraestrutura, saneamento básico e resíduos sólidos.

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CDS Litoral Sul destaca parceria entre a FLEM e a RNCP para capacitação em saneamento e resíduos sólidos

O Consórcio de Desenvolvimento Sustentável – Litoral Sul foi representado pelo secretário executivo, Luciano Veiga, nesta quarta-feira (30), em um evento online para assinatura do acordo de cooperação técnica entre a Fundação Luís Eduardo Magalhães – FLEM e a Rede Nacional de Consórcios Públicos – RNCP, que visa à capacitação de gestores dos Consórcios Públicos filiados.

Reunião com representantes da FLEM, RNCP, prefeitos e Consórcios Públicos 30.09.2020.jpg

O acordo tem por objetivo a cooperação entre as partes no sentido de habilitar os gestores em temas relacionados ao saneamento básico e gestão de resíduos, em conformidade com o novo Marco Legal do Saneamento Básico, que garante o atendimento de 99% da população brasileira com água potável e de 90%, com tratamento e coleta de esgoto, até 2033.

De acordo com Luciano, os Consórcios Públicos têm uma participação muito grande nesses dois elementos, pois ele representa os municípios consorciados, em especial os municípios menores, “aqueles menos atrativos para investimentos, tanto em saneamento básico como resíduos sólidos, e tem a capacidade de buscar alternativas como autofinanciamento para atendimento à essas duas demandas”.

Aberto ao público, mediante solicitação de link do Google Meet via e-mail, a cerimônia contou ainda com a presença de prefeitos, representantes do governo da Bahia e de empresas privadas.

“Essa parceria é uma novidade para a Fundação que começa a atuar fora da Bahia. Aqui no estado já somos referência na área de gestão e educação, agora vamos expandir pelo Nordeste com a possibilidade de capacitar gestores de consórcios, que é uma política que acreditamos muito”, afirmou o presidente da FLEM, Rodrigo Hita.

O presidente da Rede Nacional de Consórcios Públicos (RNCP), Victor Borges, destacou a necessidade da capacitação e da parceria. “Estamos construindo esse alicerce através da capacitação para os consórcios, entendemos que é uma política pública de sucesso e precisamos mostrar através de estudos, de pesquisas, do envolvimento com as universidades no trabalho de extensão, a importância justificada de se trabalhar em consórcio”, disse.

“Ao fazer esse termo de cooperação, estamos atacando áreas que são desafios para os consórcios, a primeira área é dos resíduos sólidos, que é impossível se resolver de forma individual, e a outra é saneamento básico, onde 35 milhões de pessoas no Brasil não tem acesso a água potável”, lembrou o executivo da RNCP.

O presidente da Federação dos Consórcios Públicos da Bahia (FecBahia), e do Consórcio Bacia do Jacuípe, Claudinei Xavier Novato, comentou a importância da FLEM nessa parceria. “Agora a Fundação tem um papel fundamental na consolidação do trabalho dos consórcios públicos. Acho fundamental a capacitação dos servidores para fortalecermos a política de consórcios públicos, e nenhuma instituição melhor do que a Fundação, pela sua expertise. A rede de consórcios está muito bem servida”, finalizou Claudinei.

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