Direito à educação em tempos de pandemia ganhou destaque em evento da Amurc e Uesc

Um diálogo sobre o direito à educação em tempos de pandemia ganhou destaque nesta segunda-feira, 25, durante a palestra online conduzida pela professora Gilvânia Nascimento, que também integra a coordenação do programa de Apoio Gerencial e Institucional às Prefeituras do Litoral Sul – AGIR-LS.

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O evento contou com a participação de secretários municipais de Educação, o secretário executivo da Amurc, Luciano Veiga, a dirigente do Fórum de Secretários Municipais, Luzinete Miranda, o Pró-reitor de Extensão, Neurivaldo de Guzzi Filho e o professor Emerson Lucena, coordenador da Coinc.

Os municípios estão vivendo a retomada da educação nos municípios da região. Junto a isso, Gilvânia ressaltou uma série de ações que devem ser adotadas pelos gestores, a começar pelo o planejamento, que é fundamental para a garantia do direito à educação, mas também à vida, através dos protocolos sanitários de biossegurança.

“O planejamento precisa ser debatido com os órgãos, as instituições, a sociedade. Os municípios precisam montar uma estrutura de comunicação que dialogue com a comunidade. As escolas precisam se reorganizar para receber os estudantes nesse período pós pandemia”, declarou a palestrante.

Ao longo do encontro, os participantes expressaram suas opiniões relacionadas à retomada das atividades de ensino. “A cautela deve ser a base de nossas decisões nesse momento tão incerto para a sociedade”, destacou Miriam Figueiredo. Já “o diálogo é preciso e necessário, porque só assim os direitos e deveres legais da educação acontecem”, declarou Darlene Reis.

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Amurc fecha parceria com o Banco de Sangue de Itabuna para aumentar a captação nos municípios

O presidente da Amurc e prefeito de Itajuípe, Marcone Amaral, esteve reunido nesta terça-feira, 19, com o diretor do Banco de Sangue de Itabuna, Rosildo Pinheiro para tratar do projeto “Caravana Itinerante pela vida” nos municípios da região. A ideia é mobilizar os municípios que integram a Associação e membros do Conselho Consultivo da entidade, com Consórcios Intermunicipais, para incentivar a doação de sangue.

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Marcone e Rosildo

“Nós já nos comprometemos em fazer uma mobilização junto aos prefeitos que integram a Amurc e os consórcios públicos [membros do conselho consultivo da Amurc], para que a gente possa estar mobilizando a população local em cada município, mostrando a importância das pessoas doarem sangue para salvar vidas”, destacou o gestor. Membro do conselho consultivo da Amurc

De acordo com Rosildo, o Banco de Sangue precisa colher 1.400 bolsas por mês para atender a demanda de 126 municípios pactuados, que vão desde procedimentos cirúrgicos em geral até pacientes oncológicos ou com outras comorbidades que necessitam de transfusão de sangue. Atualmente, muito abaixo da capacidade de atendimento, Rosildo espera, “com a ajuda da Amurc, conseguir salvar mais vidas ainda”.

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Amurc e Uesc promovem palestra sobre os desafios do direito à Educação na pandemia

A Amurc em parceria com a UESC/Proex, através do Programa Agir-LS, promove no próximo dia 25, às 14 hs, a palestra: Os Desafios do Direito à Educação em tempos de Pandemia: fortalecendo a gestão municipal, com a professora Gilvânia Nascimento, consultora do Fórum de Secretários de Educação.

Em seguida, o coordenador executivo da Amurc, Luciano Veiga vai falar sobre: a Importância do Fórum de Educação e sobre o processo eleitoral do Forsec.
A programação vai acontecer pelo youtube da Proex – Uesc e contará com a mediação da professora e integrante do programa AGIR, Rita Maria. Mais informações: @amurcbahia, @proex_uesc ou www.uesc.br

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Senado aprova projeto que permite edifícios às margens de rios e lagos em área urbana Fonte: Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (14), o projeto de lei que permite a regularização de edifícios às margens de cursos e corpos d'água em áreas urbanas (PL 2510/2019). O texto altera o Código Florestal, atribuindo aos municípios o dever de regulamentar as faixas de restrição à beira de rios, córregos, lagos e lagoas nos seus limites urbanos. Agora, ele volta para a Câmara dos Deputados para análise das emendas feitas pelo Senado.

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De acordo com o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), as faixas às margens de rios e córregos são Áreas de Preservação Permanente (APPs), e sua extensão é determinada a partir da largura do curso d'água. Com a proposta aprovada, essa regra não será aplicada em áreas urbanas para edificações que já existam. Em vez disso, cada governo local deverá regulamentar o tamanho das faixas de preservação, devendo respeitar apenas uma distância mínima de 15 metros.

Edificações construídas depois da entrada em vigor do novo texto continuarão sujeitas às normas originais do Código Florestal.

Mudança semelhante valerá para as chamadas reservas não-edificáveis, definidas pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766, de 1979). Na atual legislação, faixas de 15 metros ao longo de águas correntes (rios e córregos) e dormentes (lagos e lagoas) não podem receber edificações. O projeto de lei também confere aos municípios a prerrogativa de tratar desse assunto.

No entanto, edificações nesses locais que tenham sido construídas até 28 de abril de 2021 ficarão dispensadas de observar as novas regras. Em vez disso, elas terão que cumprir exigência de compensação ambiental a ser definida pelo governo local.

Para controle das novas áreas de preservação e restrição de edificações que serão definidas por cada município, os gestores locais deverão apresentar suas decisões ao Ministério do Meio Ambiente, que vai reunir as informações em um banco de dados de acesso público.

Além disso, o projeto inclui no Código Florestal a definição de "áreas urbanas consolidadas", para delimitar onde se aplicam as novas regras. De acordo com o projeto aprovado, essas áreas urbanas devem estar no plano diretor do município e devem possuir características como sistema viário, organização em quadras e lotes, rede de abastecimento de água, rede de esgoto e serviço de coleta de lixo.

Pacificação

O relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), disse que a aprovação das novas regras vai pacificar as divergências que existem hoje sobre as regras de preservação em áreas urbanas no Código Florestal. Segundo Braga, um erro na apreciação dos vetos ao texto original do Código Florestal deixou para essas áreas as mesmas regras de zonas rurais - que são mais restritivas - jogando dúvida sobre a legalidade de várias construções que já existiam. 

— [O projeto] irá tirar da ilegalidade milhares de empreendimentos residenciais, comerciais, industriais, e vai abrir a legalidade, com a responsabilidade ambiental necessária, para que novos projetos possam ser aprovados com segurança jurídica, garantindo ao investidor a pacificação geral com o Código Florestal - celebrou.

Os senadores acrescentaram o requisito mínimo de 15 metros de distância para as edificações existentes. A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) foi a autora da emenda e, com a mudança, também pediu a aprovação do projeto.

— Temos a regulamentação dos espaços ocupados, aqueles que já estão consolidados, e deixamos claro a inviabilidade de novos desmatamentos. Garantimos aquilo que nós temos hoje preservado nas Áreas de Preservação Permanente. - concluiu.

O Senado originalmente votaria esse assunto na forma do PL 1869/2021, do senador Jorginho Mello (PL-SC), que tinha teor semelhante. Porém, o projeto da Câmara ganhou preferência por ser mais antigo. Dessa forma, a palavra final será dos deputados. Com isso, o PL 1869 será arquivado.

Fonte: Agência Senado

Lei que dispensa licitação para insumos contra Covid-19 é publicada

A Lei 14.217/2021 que permite à administração pública comprar com dispensa de licitação insumos, bens e serviços para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 foi publicada nesta quinta-feira, 14 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU). A norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão 19/2021, que modificou a Medida Provisória (MP) 1.047/2021, e foi aprovada pelo Congresso Nacional no início de setembro.

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Ao apresentar a Medida Provisória, o governo alegou que a legislação sobre contratações públicas dificulta o provimento de insumos para abastecer hospitais e atender a população de forma urgente. Desse modo, para efeito da dispensa de licitação, a lei presume comprovadas a ocorrência da emergência de saúde pública de importância nacional, além da necessidade de pronto atendimento a essa situação de emergência e a existência de risco à segurança de pessoas, de obras, de prestação de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares.

Nas contratações, o poder público poderá apresentar termo de referência simplificado contendo apenas a declaração do objeto; uma fundamentação simplificada da contratação; uma descrição resumida da solução apresentada; os requisitos da contratação; os critérios de medição e pagamento; a adequação orçamentária e a estimativa dos preços.

A estimativa de preços usada pelos governos deverá ser buscada no portal de compras do governo federal; em pesquisa publicada em mídia especializada; em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo; em contratações similares de outros entes públicos; ou em pesquisa com os potenciais fornecedores.

Mesmo com essa estimativa, o poder público não será impedido de contratar por valores maiores que aos encontrados na pesquisa se houver negociação prévia com os demais fornecedores, segundo a ordem de classificação, na tentativa de obter preços mais vantajosos. Quando isso acontecer, será necessária uma fundamentação sobre a variação de preços no mercado por motivo posterior à negociação.

Mudanças
A lei inclui alterações feitas pelo Congresso na MP 1.047. Uma delas é a permissão da dispensa de licitação também para as organizações sociais (OSC) e organizações sociais de interesse público (Oscip), que mantêm contratos de gestão para administrar serviços públicos.

Também foi incluída durante a tramitação no Congresso a obrigatoriedade de uma matriz de risco, dividindo-o entre o contratante e o contratado quando se tratar de compras acima de R$ 200 milhões. Para contratos de valores menores que esse, o gerenciamento de risco poderá ser exigido somente durante a gestão do contrato.

Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Senado

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