Barra do Rocha: Prefeitura firma convênio de cooperação com a Embasa

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Em audiência realizada no gabinete municipal, com a presença de vereadores e secretários municipal, o prefeito de Barra do Rocha Luis Sergio (PSB), o popular professor Léo, assinou convênio de cooperação entre entes Federados, o Município e o Estado, por meio da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A., que autoriza a gestão associada para a delegação da regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

CAMAMU: PREFEITURA LANÇA BOLSA FAMÍLIA ITINERANTE

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A prefeitura de Camamu, através da Secretaria de Ação Social, está levando os serviços básicos para mais perto da população, dessa vez, estará lançando o programa Bolsa Família Itinerante que irá atender nesta terça-feira (18), no povoado de Ilha Grande.

Governo Federal transfere gestão de praias para municípios

A Associação dos Municípios do Sul Extremo Sul e Sudoeste (AMURC) alerta aos gestores municipais sobre a atenção ao prazo para protocolar o pedido de parcelamento dos débitos previdenciários junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Receita Federal do Brasil (RFB). A solicitação deve ser feita até o dia 31 de julho. O parcelamento engloba todas as dívidas com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) vencidas até 30 de abril de 2017.  O pedido deve ser efetuado na unidade da Receita Federal do domicílio tributário do Município, por meio de formulário próprio disponível na IN. Já os inscritos em dívida ativa foram regulamentados pela Portaria da PGFN 645/2017. A norma estabelece que a solicitação deve ser realizada nas unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou no Atendimento Integrado da Receita.  Os débitos podem ser parcelados em até 260 meses, nas seguintes condições: seis parcelas, pagas de julho a dezembro de 2017, cada uma de 0,4% da dívida consolida, sem nenhum desconto de multa ou juros, totalizando 2,4% da dívida; 194 parcelas mensais correspondente à divisão da dívida consolidada que sobrou após o primeiro grupo de parcelas, reduzida de 25% das multas e 80 % dos juros, a partir de janeiro de 2018, limitadas a 1% da RCL; e reparcelamento em 60 meses do saldo que sobrar ao final dos 200 meses, caso a parcela tenha sido limitada a 1% da RCL.  Cabe ressaltar que o Município que aderir ao parcelamento está autorizando a retenção do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para pagamento das mensalidades. Assim, caso não pague a contribuição previdenciária corrente no prazo devido, o FPM será retido no mês seguinte para pagar a contribuição. Os Entes que aderirem ao parcelamento devem encaminhar à RFB e à PGFN demonstrativo de apuração da RCL até o último dia de fevereiro de cada ano.

O governo federal vai transferir a gestão das praias urbanas para os municípios litorâneos de todo o país. A Portaria nº 113 da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada nesta quinta-feira (13), no Diário Oficial da União, aprova o modelo do termo de gestão que transfere às prefeituras municipais a responsabilidade pela gestão das praias por 20 anos, com possibilidade de prorrogação.

PRAZO PARA PEDIDO DE PARCELAMENTO PREVIDENCIÁRIO TERMINA DIA 31

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A Associação dos Municípios do Sul Extremo Sul e Sudoeste (AMURC) alerta aos gestores municipais sobre a atenção ao prazo para protocolar o pedido de parcelamento dos débitos previdenciários junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Receita Federal do Brasil (RFB). A solicitação deve ser feita até o dia 31 de julho. O parcelamento engloba todas as dívidas com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) vencidas até 30 de abril de 2017.

AMURC
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