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Novo prazo para gestores reclassificarem Restos a Pagar é 30 de novembro

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O governo federal adiou o prazo para os gestores municipais reclassificarem os valores relativos aos Restos a Pagar (RAPs) não processados para o dia 30 de novembro. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Dados do Orçamento Geral da União (OGU) mostram 5.421 Municípios estão com Restos a Pagar não processados, o que representa 97,4% do total de Municípios do Brasil. Na base de dados, há mais de 13 mil empenhos em RAPs. Desses, 12.821 são de 2015 e estão classificados como não processados. Destaca-se que os Restos a Pagar que não forem reclassificados serão cancelados.

Com a prorrogação, o primeiro passo para os gestores é a realização de levantamento e classificação das obras, processadas e não processadas. Nesse relatório, deve constar o órgão responsável por cada obra, como, por exemplo, Ministério da Educação, da Saúde, das Cidades.

Na listagem das obras não processadas, os gestores precisam mapear os problemas para que possam ser resolvidos. Após esses procedimentos e os ajustes dos problemas relatados, o município precisa procurar a instituição financeira responsável pela obra para solicitar a medição.

Como funciona

Os RAPs representam uma parte da despesa do orçamento que permanece pendente de pagamento após o encerramento do ano. Uma despesa é incluída no orçamento, e o gestor público decide executá-la, ele precisa percorrer duas etapas antes do pagamento desta: o empenho e a liquidação da despesa. O primeiro se refere à garantia de que existe um crédito orçamentário. Se materializa em uma “nota de empenho”, mas o pagamento está condicionado ao cumprimento de determinadas condições.

A segunda fase do processo de execução da despesa é a liquidação. Essa etapa consiste “na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito”. No caso de obras municipais realizadas por convênio e financiadas com dinheiro do orçamento da União, a liquidação depende geralmente da verificação por parte de um engenheiro do órgão fiscalizador.

Por fim, a fase final é o pagamento, que ocorre quando a liquidação já foi realizada. No entanto, quando o ano se encerra antes que o pagamento seja efetuado ou sem que tenha sido liquidada, ocorrem os Restos a Pagar. Quando a despesa é empenhada, mas não liquidada, tem-se o Resto a Pagar “não processado”.

 

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