Autorizado o repasse de recursos da Saúde aos Municípios de todo o País

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O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 4 de maio, traz a publicação da Portaria 898/2016, que autoriza o repasse de recursos financeiros a todos aos 5.568 Municípios do País. Os valores são referentes ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde, à Assistência Financeira Complementar da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF).

O repasse dos créditos orçamentários correrão por parte do Ministério da Saúde. De acordo com a publicação, nos casos em que for verificada a não execução integral do objeto originalmente pactuado e a existência de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, distrital e municipais não executados, de forma parcial ou total, o ente federativo estará sujeito à devolução dos recursos transferidos e não executados. Poderá ainda haver acréscimo de correção monetária prevista no marco regulatório.

O ACE é o profissional que atua na comunidade, ou seja, nos bairros que podem ser foco de doenças ou que já tenham casos confirmados. A atuação do agente nesses casos é através de visitas a casas e locais que podem ser atingidos por qualquer endemia. Entre as principais atribuições de um agente destaca-se: fazer levantamento e indicar locais propícios a endemias, controle de doenças que estejam atingindo a comunidade/região e promoção de ações relacionadas à saúde do Município. Este profissional pode ser selecionado pelas prefeituras do Brasil, através de um processo seletivo público.

Posicionamento da CNM

Um fato que pode ser constatado na publicação do DOU é a total ausência ou quantitativo reduzido de ACE elegível em determinados Municípios. Isso pode acontecer pela ausência de dados em Sistemas de monitoramento relacionados à area de Saúde.

O Ministério da Saúde somente repassa a AFC aos Municípios que estejam com seus agentes cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), que possuam vínculo empregatício com ente, carga horária de 40 horas, utilização do código definitivo 5151-40 e que estejam dentro do quantitativo autorizado em Portaria Ministerial (535/2016) passível de contratação com auxílio da assistência financeira complementar da União. Caso esses critérios não estejam em conformidade, o Município pode estar perdendo recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde.

A CNM destaca a importância de manter os sistemas de monitoramento e acompanhamento da Saúde atualizados. Eles são espelhos em gestões municipais. Apesar de não ser a melhor ferramenta, refletem para a União o que está cadastrado e o que é produzido em seu Município. A falta de qualquer dado dificulta o planejamento de novas ações, impossibilita o pagamento de programas baseados em produções mensais e pode levar a suspensão de recursos financeiros.

Clique aqui para ler a Portaria e consultar o valor repassado a cada um dos 5.568 Municípios brasileiros.

Fonte: http://www.cnm.org.br/ 

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